A minha iniciativa de escrever sobre uma Academia Santiaguense de Letras surgiu, também, do conhecimento do ESTATUTO da Academia Santa-Mariense de Letras, entidade que já respeito e estou muito feliz de participar.
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Coloco o extrato do ESTATUTO da Academia Santa-Mariense de Letras:
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SEÇÃO II
DA INVESTIDURA ACADÊMICA
Art. 6°- São requisitos
indispensáveis ao ingresso no Quadro de Membros Efetivos da Academia:
I- haver publicado obra
de valor reconhecido pela Academia Santa-Mariense de Letras;
II- ser santa-mariense,
domiciliado no município, ou ser residente em Santa Maria há, no mínimo, cinco
anos.
III- ser detentor de
inequívoca idoneidade moral e profissional;
IV- assumir compromisso
de estrita observância às normas estatutárias, em especial no atinente à
assiduidade às reuniões ordinárias e de assembléia geral, e ao adimplemento das
obrigações financeiras.
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Recentemente, o estatuto da Academia de Santa Maria sofreu modificações, passando o "não santa-mariense" a ter que residir há três anos, pelo menos.
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Sugiro que uma Academia Santiaguense de Letras não deva desconsiderar os que nasceram em outros berços (desde que brasileiros) e que residam "em Santiago há, no mínimo, três anos".
Se bem que esse prazo e tudo mais é variável, de acordo com o pensamento dos fundadores e da Assembleia Geral de fundação.
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O Estatuto da Academia Santa-Mariense de Letras é um belo estatuto.
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